RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

Olá alunos da residência pedagógica!
Este é o espaço para colocarmos nossos textos sobre o texto Racismo estrutural.
O texto deve ser um comentário crítico sobre os capítulos Racismo e Direito / Racismo e Economia . Cada aluno deverá fazer seu resumo e comentar um outro. Esta é parte integrante da sua formação teórica no projeto. Bom trabalho pra vocês! 🙂

9 comentários sobre “RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

  1. – Racismo e Direito.

    Nesse capítulo podemos perceber que Silvio de Almeida, realiza uma breve explicação sobre Direito, evidenciando as relações de poder. Assim, percebe-se que a lei que tem pesos diferentes, muitas das vezes foram utilizadas a favor do racismo, um exemplo marcante na história foi a Alemanha Nazista. O autor realiza uma crítica ao sistema, relatando que somente a representatividade não é suficiente, é preciso que pessoas encarregadas de gerar a lei tenham consciência de criar políticas antirracista.

    – Racismo e Economia.

    Podemos evidenciar e analisar nesse capítulo, que ao passar dos anos desde a época da escravidão, os escravos eram utilizados como objetos, como meio de gerar poder aquisitivo ao seu senhor. Esse questão é tão forte, que podemos relatar que os escravos eram incluídos em testamentos, ou seja, deixamos como herança. Devido a maneira que a sociedade abordou nessa época, o racismo se tornou cada vez mais forte, nos dias atuais percebe-se que nas maiorias dos casos um ato racista é deixado de lado, assim fortalecendo cada mais essa questão. Com o surgimento do capitalismo, podemos esclarecer e citar que ele tem a ver com escravidão, pois o trabalho escravo foi utilizado como instrumento para adquirir cada vez mais poder (social e econômico).

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    • Muito interessante a análise que você fez sobre o direito como instrumento de poder, mostrando os momentos históricos que ele serviu para legitimar o racismo, e como ele deve ser utilizado para combater o racismo.

      Com relação a economia achei muito relevante você relembrar a questão da herança escravocrata e sua ligação com a consolidação do racismo estrutural assim como o Silvio trata no livro.

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  2. Ao ler os dois últimos capítulos do texto, “racismo e direito” e “racismo e economia” é possível perceber que essas duas esferas importantes da sociedade auxiliam a reprodução da concepção estrutural do racismo, sobre o direito o autor cita alguns dos diversos momentos que este serviu como aparato para sustentar o racismo em uma sociedade, como na Alemanha nazista e no processo de segregação racial dos Estados Unidos, isso ocorre porque o direito antes de tudo é uma relação de poder e social, logo as instituições que criam o direito levam em conta a estrutura social de sociedade, que é racista, logo a lei absorve os contrastes sociais em sua elaboração.

    Além disso é preciso lembrar que o direito muitas vezes não vale para todos, embora a lei deva ser cumprida para todos, a mesma pode vir a ser ignorada quando se trata de grupos minoritários, ainda que a lei funcionasse efetivamente teríamos problemas, pois já que ela absorve os contrastes sociais e é feita por instituições que são racistas, a mesma também vai ser racista, logo o direito também é um aparato que sustenta o racismo.

    Apesar disso Silvio nos apresenta uma visão de que o direito também pode servir como uma forma de combate ao racismo, de modo com que se de a criação de políticas de ações afirmativas e antirracistas, para isso o escritor aponta que não basta somente representatividade embora ela seja importante, pois se pessoas negras entrarem em cargos importantes para criar leis e não tiverem uma ideologia antirracistas a mesma vão continuar reproduzindo o racismo estrutural, o que dificulta a utilização do direito a fim de combater o racismo.

    Quanto a economia é uma questão que envolve questões como o surgimento do capitalismo, herança escravocrata e desigualdade de salários e imperialismo, Silvio aponta que o capitalismo surge tendo como uma das bases de sustentação o trabalho escravo e a colonização, logo para que alguns países se desenvolvessem economicamente outros países tinham que deixar de desenvolver ( o autor explica a ideia que se tinha de que desenvolvimento era atrelado somente ao crescimento econômico), dentro dessa prática surge a escravidão, a colonização e o imperialismo, onde a ideia de raça é o que vai determinar qual país e raça deve prosperar as custas da exploração de outra.

    Mais tarde com o fim da escravidão o negro vai ter mais dificuldades em entrar no mundo de trabalho, pois na relação proletário – donos de empresas, vai se criar o estereótipo de que os grandes burgueses são brancos, enquanto os negros são uma raça inferior e por isso deveriam se submeter a cargos inferiores onde são explorados.

    A criação desse estereótipo vai permitir que posteriormente negros tenham mais dificuldades de ocupar cargos de destaque na sociedade e a também a desigualdade de salários, a sociedade inconscientemente acaba por reproduzir essas desigualdades, mantendo sua estrutura racista também na economia.

    Os interesses presentes no contexto do surgimento do capitalismo e atualmente do neoliberalismo fazem com que a economia seja mais um importante meio para manutenção do racismo estrutural.

    Por fim pode-se concluir que tanto o direito quanto a economia são ferramentas que reproduzem o racismo estrutural atualmente, logo as lutas antirracistas também devem se concentrar nessas duas frentes.

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    • Concordo com sua análise, o autor mostra muito bem como todas essas esferas se conversam e se interagem com intuito de manter esse sistema racista que vivemos. Além do que pra quem não faz parte dos grupos minorizados, há um incentivo de não agir diante essas desigualdades. Como você citou: o Neoliberalismo ele é individualista e nos obriga a sermos individualista e olhar para uma pessoa negra que teve todas as oportunidades extirpadas e ver aquilo como “falta de esforço”. É a famosa meritocracia.

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    • Muito bom comentário, Thiago.
      O autor nos mune de informação e dados científicos, assim, não há como afirmar do contrário: direito e economia são segmentos da sociedade marcadamente raciais, não se separam. Mas, o que também é legal de perceber é justamente que podemos elaborar políticas públicas para amenizar os problemas de discriminação racial (e de gênero) tanto no direito quanto na economia, formando cidadãos/cidadãs e profissionais antirracistas – como são os exemplos das cotas raciais e sociais e ensino da história afro-brasileira e os tributos serem progressivos aos que ganham mais. Assim, o próximo grande objetivo é a superação deste sistema que existe indivisivelmente do racismo: o capitalismo.

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    • Muito bom comentário, Thiago.
      O autor nos mune de informação e dados científicos, assim, não há como afirmar do contrário: direito e economia são segmentos da sociedade marcadamente raciais, não se separam. Mas, o que também é legal de perceber é justamente que podemos elaborar políticas públicas para amenizar os problemas de discriminação racial (e de gênero) tanto no direito quanto na economia, formando cidadãos/cidadãs e profissionais antirracistas – como são os exemplos das cotas raciais e sociais e ensino da história afro-brasileira e os tributos serem progressivos aos que ganham mais. Assim, o próximo grande objetivo é a superação deste sistema que existe indivisivelmente do racismo: o capitalismo.

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  3. Racismo e Direito
    Das quatro principais concepções do direito sendo elas: direito como justiça, direito como norma, direito como poder e o poder como relação social.
    As concepções aqui representadas possuem inúmeras variações, e por isso a exposição a seguir tem apenas uma pretensão didática, algo afinado com os objetivos desta obra.
    No entanto o direito é visto como um grande valor, que vai além das normas. Pois a vida é liberdade, a igualdade e a propriedade são valores que devem ser cultivados por toda a humanidade e mesmo que não estejam positivados-expressamente amparadas por uma norma jurídica emanada por autoridade instituída, devem der protegidos.
    O racismo que ampara ideologicamente tinha como base a ideia de uma ordem natural que ‘’ fundamentava “ a escravidão de determinados povos a superioridade de outros. Portanto não é uma coincidência: que a perspectiva individualista trata o racismo como um problema jurídico, de violação de normas, as quais, por sua vez, são tidas como parâmetros para a ordenação racional da por sua vez, são tidas como parâmetros para a ordenação racional da sociedade, e o racismo como próprio direito de uma certa forma são retirados do contexto histórico e reduzidos a um problema psicológico ou de aperfeiçoamento racional da ordem jurídica de modo a eliminar as irracionalidades-como o racismo, a parcialidade e as falhas de mercado.
    Segundo Foucault dominou como “mecanismo de sujeição e dominação “, cuja existência pode ser vista em relações concretas de poder que são inseparáveis do racismo, como nos revelam cotidianamente as abordagens policiais, as audiências de custódia e as vidas nas prisões

    Pode se entender que tanto o direito e o racismo tem caminhado juntos durante anos, e sendo assim dentro do direito o racismo pode ser combatido com as normas e os direitos iguais para todos.

    Racismo e Economia

    Falar sobre a raça e economia é estar falando sobre desigualdade. A desigualdade pode ser expressa em dados estatísticos e quantificado matematicamente, mas sua explicação está na compreensão da sociedade e de seus inúmeros conflitos.
    Pegamos o exemplo dos salários. Por meio de números podendo constatar que há pessoas que recebem salários menores do que outras ainda a mesma formação, exercendo as mesmas funções e com jornadas superiores.
    Como explicar o fato de que pessoas negras e mulheres encontram-se majoritariamente alocadas nos postos de trabalho de baixa remuneração e considerados precários?
    Como explicar as maiores taxas de desemprego entre pessoas negras ?
    Entretanto há inúmeras pesquisas têm demonstrado que a raça é um marcador determinante da desigualdade econômica, e que direitos sociais e politicas universais de combate a pobreza e distribuição de renda que não levam em conta o fator raça/cor mostram-se pouco efetivos.

    Porém posso dizer que na economia há uma grande dificuldade de pessoas negras de conseguirem uma melhor colocação seja qual a função que irá exercer ,pois na maioria das vezes pessoas os trabalhadores brasileiros sofrem com o preconceito e a ignorância impedindo a otimização da produtividade e do lucro. O racista é aquele que deixa de contratar alguém mais ou igualmente produtivo por ter uma preferência irracional por pessoas que pareçam físico e /ou culturalmente consigo.

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  4. No capítulo Racismo e Direito, percebe-se o esforço do autor em demonstrar as faces do direito e sua intrínseca relação com o racismo. A elaboração do Silvio Almeida é bastante complexa, portanto um comentário curto não dá conta de expor toda sua análise.
    A primeira concepção é do Direito como justiça, que serve para assegurar a liberdade, a igualdade e a defesa da propriedade. De quem? Eis uma questão.
    Já o direito como norma é a cientificidade deste instrumento de ordenamento social, é o próprio Estado, por meio de leis, códigos de conduta e normas sociais, impondo o que se pode e o que não se deve fazer.
    Na concepção do direito como poder, podemos usar a citação que Silvio faz de Foucault, do direito como “mecanismo de sujeição e dominação”, que não se separa do racismo, uma vez que as abordagens policiais, as condições precárias e desumanas nas prisões e as audiências de custódia têm sempre pessoas negras como vitimas do Estado, portanto, do direito.
    Por fim, a concepção de Direito como relação social nos mostra que aqui está a base do conceito de “racismo estrutural” do autor, porque, na sociedade contemporânea, são os contratos que formam as relações sociais, seja no casamento, seja no trabalho, seja com os vínculos de amizades… Esses contratos sociais geram o que Silvio chama de “sujeitos de direito”, entretanto há aqueles que não são sujeitos desse processo (majoritariamente), apenas vitimas das normas jurídicas impostas pelo Estado racista que também funda e forma instituições racistas. Finalmente, não se pode afirmar com a luz dos fatos e dos apontamentos do texto que “todo cidadão brasileiro é igual perante a lei”.
    A luta antirracista existe há séculos e no século XX teve um crescimento substancial nos movimentos sociais e na construção de um movimento negro combativo, no entanto o Silvio aponta que é preciso aproveitar das contradições do sistema jurídico para usá-lo contra os senhores. Muitos são os militantes que ingressam no meio jurídico e travam uma luta fundamental por direitos sociais e especialmente ao povo negro. Um grande exemplo disso foi a luta antissistêmica de Luiz Gama, usando das armas que os senhores apontavam para os negros contra os próprios senhores. Esse também é nosso papel.

    Já em Racismo e Economia Silvio aponta algumas teorias econômicas, sua base desigual e como elas foram se adequando às exigências sociais de cada período, assim, como elas ou se beneficiaram do racismo, ou perdeu lucro e produtividade – motor dos capitalistas para aumentarem sua acumulação e sua abrangência no mercado consumidor.
    Importa comenta aqui a síntese de Pedro Chadarevian dos mecanismos de discriminação racial: a- a divisão racial do trabalho; b- o desemprego desigual dos grupos raciais; c- o diferencial de salários entre trabalhadores negros e brancos; d- a reprodução – física e intelectual – precária da força de trabalho negra.
    Portanto, de forma objetiva o racismo se apresenta na economia com a tributação regressiva no Brasil, em que pessoas pobres e negras pagam proporcionalmente mais imposto do que homens brancos e ricos, já que os maiores impostos são sobre salário, bens e serviços e consumo ao invés de serem sobre herança, renda e patrimônio (que atingiria as classes média alta e burguesia). Sabemos que o racismo ataca também subjetivamente, no caso da economia está na baixa-estima de pessoas negras em procurar empregos formais, está nas condições ruins de trabalho e em salários baixos, além de impactar na falta de estudos pela desmobilização subjetiva pela qual passam as pessoas negras.

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  5. Os dois capítulos trabalhados e discutidos nas reuniões demonstram o quanto Silvio Almeida caminha de forma primorosa pelos campos da sociologia, história, economia, política e, claro, o campo jurídico. É possível notar um dialogo e complemento entre os capítulos, quando se fala do conceito Racismo ele traz conceitos de economia e direito, pois a criação do Brasil carrega consigo algumas chagas, inclusive a discriminação racial.
    Ao falar do Estado que reprime, Silvio Almeida aponta que as suas estruturas alimentam e reproduzem o racismo em sua totalidade. Na questão carcerária e na guerra as drogas por exemplo, que são duas políticas de Estado. Apesar das drogas serem consumidas nas regiões mais diversas, a guerra a ela é voltada as comunidades periféricas onde a maior parte da população é negra. Ou seja, o racismo está sendo usado de forma vedada e legalizada. E quando é apontado essa fato, Silvio nos lembra (no capítulo racismo e política) que o racismo é tratado como algo irracional e não como uma prática de extermínio racional e efetiva. Assim as leis que regem o funcionamento do Estado, tem como bases a repressão contra a comunidade minorizada.
    Com isso pode se ligar ao assunto de economia e racismo, quando uma classe minorizada é privada de seus direitos mais básicos, convive com guerra e extermínio e é constantemente bombardeado por propagandas incentivando o consumo, o que sobra a essas pessoas? Almeida mostra que pessoas negras tendem a terem serviços desvalorizados e mal remunerados. O capitalismo, ainda por cima, vende a ideia de meritocracia fazendo com que o individuo se sinta culpado pelo “fracasso” diante do capital.
    Silvio Almeida no livro todo conecta as principais engrenagens da sociedade brasileira e demonstra como ela funciona em prol ao racismo e como isso é completamente racional e sistematizado. A obra incentiva a práxis, pois sem conhecer e sem agir a estrutura se manterá.

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